Sem dúvida, esta Diretoria tem as atividades mais tradicionais da
SBC/Funcor. Desde a época de sua fundação atua junto ao público leigo,
com a bandeira de levar à população noções de promoção de saúde e de
prevenção das doenças cardiovasculares mais comuns.
É nesta Diretoria que a SBC/Funcor materializa o verdadeiro significado
da interface CARDIOLOGISTAS/PÚBLICO LEIGO, sendo responsável pela
coordenação dos quatro Dias Temáticos – Dia Nacional de Prevenção e
Combate à Hipertensão Arterial; Dia Mundial Anti Tabaco; Dia Nacional de
Combate ao Colesterol e Dia Nacional do Exercício Físico, além da Semana
do Coração.
Responsável também pelo programa educativo de TV: "DE CORAÇÃO", que vai
ao ar semanalmente no Canal Comunitário da cidade de São Paulo e TV
Senado, nacionalmente.
CAPÍTULO I – DA SBC/FUNCOR E SEUS FINS
Art. 1º A SBC/Funcor – Diretoria Para Promoção da Saúde
Cardiovascular da Sociedade Brasileira de Cardiologia, a seguir denominada
pela sigla SBC/Funcor, é uma das diretorias da Sociedade Brasileira de
Cardiologia - SBC, regida pelo seu Estatuto atual, capítulo 17, arts. 17.1
a 17.2, e que funciona como uma diretoria especialmente voltada aos fins
aqui previstos, sem personalidade jurídica e com prazo indeterminado de
duração, que se regerá por este Regimento Interno.
Parágrafo Único. A SBC/Funcor é filiada à International Heart
Foundation e à American Heart Foudation e, internacionalmente, designada
“Brazilian Heart Foundation”.
Art. 2º O centro administrativo da SBC/Funcor é na Cidade e Estado de São Paulo.
Art. 3º A SBC/Funcor tem por finalidades:
I – promover a divulgação, junto ao público em geral, dos aspectos
epidemiológicos das doenças cardiovasculares, alertando-o para os fatores
de risco a elas vinculadas e esclarecendo-o quanto às suas possibilidades
de prevenção e tratamento;
II – certificar produtos diversos com selo de qualidade, com o intuito de
atestar características ou propriedades comprovadamente benéficas à saúde
e ao bem estar da comunidade; e
III – desenvolver projetos educativos e campanhas de informação ao público
e atividades afins, isoladamente ou em parceiria com entidades
governamentais ou privadas.
§1º A SBC/Funcor realizará campanhas de combate aos fatores de risco
de doenças cardiovasculares, denominadas “Dias Temáticos”, entre os quais:
o Dia do Colesterol, o Dia Nacional do Exercício Físico, o Dia do
Anti-Tabagismo, o Dia Nacional de Combate à Hipertensão, a Semana do
Coração e outros.
§2º À SBC/Funcor são vedadas manifestações de caráter
político-partidário, religioso ou quaisquer outras que importem dissensões
ideológicas entre associados da SBC.
CAPÍTULO II – DOS RECURSOS DA SBC/FUNCOR
Art. 4º A SBC/Funcor buscará a consecução de seus fins mediante
recursos angariados com suas próprias atividades.
§1º Em situações consideradas excepcionais, a seu exclusivo critério,
a Diretoria da SBC poderá, em caráter temporário ou definitivo, e sempre
mediante prévia comunicação ao Conselho Diretor, destinar à SBC/Funcor
recursos não advindos das atividades da mesma, bem como utilizar recursos
da SBC/Funcor para atividades da SBC não relacionadas à SBC/Funcor.
§2º É vedada a cobrança de anuidades específicas para a SBC/Funcor
junto aos associados da SBC.
Art. 5º Para melhor organizar a gestão de seus recursos, a SBC/Funcor funcionará sob inscrição no CNPJ/MF próprio de estabelecimento filial.
Art. 6º Os recursos da SBC/Funcor serão mantidos em conta-corrente ou aplicação afetada à SBC/Funcor e movimentados, exclusivamente, pela Diretoria da SBC, sempre de acordo com as instruções e solicitações do seu Conselho Diretor e/ou dos profissionais contratados devidamente autorizados pela SBC/Funcor.
Art. 7º A Diretoria da SBC poderá afetar bens do patrimônio da SBC para utilização exclusiva ou preferencial pela SBC/Funcor.
CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO DA SBC/FUNCOR
Art. 8º A SBC/Funcor será administrada e dirigida por um Conselho
Diretor composto pelo Diretor de Promoção de Saúde Cardiovascular, que o
presidirá, os Diretores de Relações Governamentais, de Comunicação e
Financeiro da SBC e mais o Diretor Futuro da SBC/Funcor, além de um
Diretor de Dias Temáticos, um Diretor de Certificação do Selo e um
Diretor-Representante do Grupo de Estudo em Epidemiologia Cardiovascular e
Cardiologia Baseada em Evidência da SBC (GEECABE).
§1º Os integrantes dos três últimos cargos referidos no caput serão
indicados pelo Diretor da SBC/Funcor, ad referendum da Diretoria da SBC,
dentre os associados Efetivos ou Remidos da SBC, sendo destituíveis a
qualquer tempo pelo mesmo processo da indicação.
§2º O mandato dos integrantes do Conselho Diretor será de 02 (dois)
anos, coincidindo sempre com o mandato da Diretoria da SBC. A posse dos
quatro primeiros diretores referidos no caput será automática com a posse
do próprio cargo na Diretoria da SBC; a dos quatro últimos, mediante
assinatura de termo de posse específico.
Art. 9º Os integrantes do Conselho Diretor não auferirão proventos
ou vantagens materiais pelo exercício de seus cargos.
Parágrafo Único. O Conselho Diretor poderá solicitar à Diretoria da SBC a
contratação de profissionais para auxiliá-lo na gestão operacional dos
negócios da SBC/Funcor.
Art. 10 Compete ao Conselho Diretor, enquanto órgão colegiado:
I – administrar os recursos financeiros da SBC/Funcor, estritamente de
acordo com os seus fins;
II – prestar contas à Diretoria da SBC, pelo menos trimestralmente,
detalhando todas as receitas e despesas incorridas no período;
III – elaborar e apresentar, à Diretoria da SBC, o plano e o relatório
anual de atividades da SBC/Funcor;
IV – elaborar a proposta orçamentária anual da SBC/Funcor;
V – publicar, no boletim informativo da SBC, todas as atividades da SBC/Funcor;
VI – constituir comitês para desempenharem atividades específicas, de
acordo com o estabelecido neste Regimento; e
VII – outras atribuições previstas neste Regimento.
§1º Cada integrante do Conselho Diretor deverá supervisionar os
postos não eletivos que estiverem, respectivamente, abaixo de sua área de
atuação, ocupados por profissionais contratados pela SBC.
§2º O Conselho Diretor reunir-se-á sem periodicidade específica e
deliberará por maioria simples dos integrantes presentes à reunião, que
poderá realizar-se por conferência telefônica ou eletrônica, sempre que a
reunião física dos integrantes for prescindível. Caberá ao Diretor da SBC/Funcor
o voto de desempate.
Art. 11 Compete ao Presidente da SBC/Funcor:
I – administrar a SBC/Funcor e representá-la perante a SBC e outros órgãos
médicos não vinculados à SBC, nacionais e internacionais;
II – presidir as reuniões do Conselho Diretor, colaborando com os demais
Diretores no desempenho das tarefas comuns; e
III – outras atribuições inerentes ao exercício desta função.
Art. 12 Compete ao Diretor Futuro da SBC/Funcor:
I – assessorar o Presidente da SBC/Funcor no desempenho de suas funções; e
II – representar o Presidente da SBC/Funcor em compromissos e reuniões
diversas, bem como desempenhar as tarefas que por este lhes sejam
confiadas.
Art. 13 Compete ao Diretor de Comunicação da SBC:
I – substituir o Presidente da SBC/Funcor em seus impedimentos e em caso
de vacância do cargo, até nova nomeação da Diretoria da SBC;
II – firmar parcerias com entidades governamentais ou não governamentais
para o desenvolvimento de projetos educativos, promovendo campanhas de
informação ao público; e
III – outras atribuições inerentes ao exercício desta função.
Art. 14 Compete ao Diretor de Relações Governamentais da SBC:
I – substituir o Diretor de Comunicação em seus impedimentos e em caso de
vacância do cargo, até nova nomeação da Diretoria da SBC;
II – divulgar, através de todos os meios de comunicação disponíveis, entre
eles, mas não somente, boletins informativos, periódicos e o portal
Cardiol na internet, todas as ações e projetos relacionados com os fins da
SBC/Funcor; e
III – outras atribuições inerentes ao exercício desta função.
Art. 15 Compete ao Diretor Financeiro da SBC:
I – substituir o Diretor de Relações Governamentais em seus impedimentos e
em caso de vacância do cargo, até nova nomeação da Diretoria da SBC;
II – coordenar os trabalhos de tesouraria dos projetos da SBC/Funcor; e
II – outras atribuições inerentes ao exercício desta função.
Art. 16 Compete ao Diretor de Dias Temáticos:
I – substituir o Diretor Financeiro em seus impedimentos e em caso de
vacância do cargo, até nova nomeação da Diretoria da SBC;
II – organizar a programação dos Dias Temáticos; e
III – outras atribuições inerentes ao exercício desta função.
Art. 17 Compete ao Diretor de Certificação do Selo:
I – substituir o Diretor de Dias Temáticos em seus impedimentos e em caso
de vacância do cargo, até nova nomeação da Diretoria da SBC;
II – organizar, disciplinar e gerenciar a concessão do selo de qualidade
SBC/Funcor; e
III – outras atribuições inerentes ao exercício desta função.
Art. 18 Compete ao Diretor-Representante do GEECABE:
I – substituir o Diretor de Certificação do Selo em seus impedimentos e em
caso de vacância do cargo, até nova indicação da Diretoria da SBC; e
II – outras atribuições inerentes ao exercício desta função, tais como
organizar cursos junto à sociedade civil e ao público em geral, visando à
promoção e divulgação de aspectos de prevenção de doenças
cardiovasculares.
CAPÍTULO IV – DOS COMITÊS DA SBC/FUNCOR
Art. 19 A seu exclusivo critério, o Conselho Diretor da SBC/Funcor
poderá constituir comissões e grupos de trabalhos temporários, com funções
de assessoria, estudo ou desempenho de atividades específicas, bem como
dispensá-los quando entender conveniente.
Parágrafo Único. Os integrantes dos Comitês poderão ser associados ou não
associados da SBC.
CAPÍTULO V – DO REPRESENTANTE ESTADUAL DA SBC/FUNCOR
Art. 20 Cada Sociedade Estadual filiada à SBC possuirá um diretor
eleito para conduzir assuntos relacionados às atividades da SBC/Funcor em
âmbito estadual, a quem competirá:
I – elaborar o plano estadual de atividades da SBC/Funcor e a respectiva
proposta orçamentária, submetendo ambos à aprovação do Conselho Diretor;
II – elaborar o relatório anual das atividades da SBC/Funcor no âmbito de
seu Estado e apresentá-lo, juntamente com a prestação de contas, ao
Conselho Diretor;
III – representar a SBC/Funcor junto à imprensa, observando as normas
dispostas no Manual de Comunicação e Relações com a Imprensa da SBC;
IV – enviar, sempre que necessário, material informativo de suas
atividades para publicação no Jornal e no Portal da SBC na internet,
informando a assessoria de imprensa da SBC sobre a realização de
atividades e eventos em sua região;
V – organizar em seu Estado a realização dos Dias Temáticos;
VI – elaborar planos de ação e projetos educativos, de acordo com as
características da sua região, e submetê-los à apreciação do Conselho
Diretor;
VII – receber, de acordo com a programação orçamentária da SBC/Funcor,
apoio financeiro, logístico e de materiais de divulgação para realização
de projetos educativos e realização dos Dias Temáticos;
VIII – participar, anualmente, do Encontro dos Representantes Estaduais da
SBC/Funcor; e
IX – submeter ao Conselho Diretor parceiros e patrocinadores para seus
projetos locais.
CAPÍTULO VI – DA EXTINÇÃO DA SBC/FUNCOR
Art. 21 A SBC/Funcor poderá ser extinta, a qualquer tempo, pela
Assembléia Geral de Associados-Delegados – AGAD da SBC, mediante alteração
do Estatuto Social da SBC.
Parágrafo Único. Extinta a SBC/Funcor, todos os recursos e bens a ela
afetados verterão às atividades ordinárias da SBC.
CAPÍTULO VII – DA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO
Art. 22 O Regimento poderá ser a qualquer tempo alterado por
determinação da Diretoria da SBC, (i) por iniciativa própria ou (ii)
mediante provocação por escrito do Conselho Diretor da SBC/Funcor, e
sempre mediante prévia oitiva do Conselho Consultivo.
§1ºA emenda ou projeto de reforma estatutária deverá ser entregue à
Diretoria da SBC, a quem caberá aprovar ou arquivar a proposta.
§2º As alterações deste Regimento serão divulgadas pela Diretoria
da SBC por qualquer dos meios de comunicação com os associados normalmente
utilizados pela SBC.
Art. 23 A Diretoria da SBC poderá alterar ou rever, a qualquer tempo, as deliberações tomadas pelo Conselho Diretor e dirimirá quaisquer controvérsias oriundas da interpretação deste Regimento.
Para a viabilização dos eventos temáticos, a SBC/Funcor tem a responsabilidade de fornecer a todos os seus representantes regionais, diretrizes gerais e básicas, como temas de campanha e indicação de atividades gancho para atrair público, assessoria de imprensa nacional e local, material educativo e de comunicação visual: folders, cartazes, camisetas e verbas adicionais, quando possíveis e pertinentes.
A organização e viabilização dos eventos temáticos da SBC/Funcor em cada estado são de inteira responsabilidade do representante SBC/Funcor.
Localmente, a dinâmica e sucesso do evento dependem da atuação do representante SBC/Funcor que, contando com o apoio e estrutura das regionais SBC, deverá viabilizar as campanhas, através da busca de apoio em entidades afins, contatos com a imprensa para divulgação do evento, busca de patrocinadores, quando necessário.
O papel do representante SBC/Funcor é de vital importância para o sucesso do evento. Quanto mais atuante em sua comunidade, mais resultados poderá obter na realização de cada evento. O representante SBC/Funcor, preferencialmente, deve ter um perfil sociável e forte espírito comunitário. Saber o que está acontecendo em sua cidade, participar de atividades sociais, filantrópicas e até políticas, representando e divulgando SBC/Funcor.
Participação de voluntários – Em algumas de nossas campanhas, temos remunerado profissionais para atuarem no atendimento à população. Isto gera um custo bastante oneroso e pode muitas vezes representar uma barreira na viabilização de eventos. No entanto é cada vez mais comum o aumento de trabalho voluntariado nas mais diversas modalidades de atividades sociais e filantrópicas. Existem entidades que têm fila de pessoas aguardando a oportunidade de atuar como voluntário. A SBC/Funcor, como entidade sem fins lucrativos e que objetiva educar e disseminar mensagens preventivas, de forma a diminuir a incidência de doenças cardíacas no país, tem grande potencial para atrair voluntários em suas campanhas. Este trabalho é feito, através de um cadastro em nosso site ww.cardiol.br e com outras entidades interessadas. Existe um sistema de banco de dados de voluntários, que poderá ser solicitado a SBC/Funcor. Sem dúvida, se conseguirmos criar um corpo de voluntariado consistente, poderemos engrandecer e potencializar nossas campanhas, atingindo um número maior de pessoas.
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